segunda-feira, 29 de novembro de 2010
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
terça-feira, 23 de novembro de 2010
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
terça-feira, 16 de novembro de 2010
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
Salientamos, via e-mail que conforme informado pelo Sr. Vasseni, que é obrigatória para entrada no RS o preenchimento da guia GNRE pelo despachante aduaneiro, que deve acompanhar a mercadoria.
Segue abaixo em destaque a indicação do Contador Sr. Vasseni
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
Segue abaixo em destaque a indicação do Contador Sr. Vasseni
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
· -produto sujeito ao regime interno somente no RS.
· MVA 50% - APLICAR 50% - PREENCHER “ GNRE “ - ( RIO GRANDE DO SUL, CODIGO DA RECEITA 10.009-9 ) .
· BASE LEGAL: APENDICE II, SECÇÃO II, ITEM 5 DO RICMS RS.
s/ ST – veja também:
RICMS, LIVRO II: ARTS. 153, VII e; 155, V, “b” , Liv ro III , arts. 29 a 32.
Foi informado pelo SR. Vasseni, dia 09/11/2010 as 18:35, a informação detalhada da aliquota de icms utilizada para a importação dos Tubos.
I-
ALIQUOTA DE ICMS APLICAVEL: 17.%
- “ Aplica-se às operações de importação , quando tributadas pelo ICMS , as mesmas alíquotas previstas para as operações internas *”
Denomina-se alíquota o percentual definido em lei que se aplica à base de cálculo do imposto a fim de obter o montante do imposto devido. O ICMS, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços abrangidos pelo fato gerador, possui alíquotas seletivas, diferenciadas. Na legislação que disciplina o ICMS no Rio Grande do Sul, estão previstas 3 espécies de alíquotas nas operações internas (realizadas dentro do território do Estado):
· A alíquota básica (regra geral) é de 17%, aplicando-se a todas as operações e prestações internas que não possuem outra alíquota específica indicada na lei.
·
· ------------------------------------------------------
· BASE LEGAL- RICMS RS – DECRETO 37.699/77
· SEÇÃO 3000 , APENDICE IV, DO RICMS ( anexo 02)
· Apêndice I , item 6 e 7 .
· LIVRO I: arts 1°, II, “a” e “b”; 2°, IV;
· LIVRO II: art 26, I “e” , Notas 01 e 02
· Instrução normativa n° 45/98, titulo I, Capitulo XI, secção 13.1( EMPRESAS ME )
· OU SIMPLESMENTE:
· ART 29 DO LIVRO I DO RICMS RS
· “ “ APLICAN-SE às alíquotas internas referidas nos arts. 27 e 28, nas seguintes hipóteses:
· .....
· II- importação de mercadoria do exterior “
· -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------II
· SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
· -produto sujeito ao regime interno somente no RS.
· MVA 50% - APLICAR 50% - PREENCHER “ GNRE “ - ( RIO GRANDE DO SUL, CODIGO DA RECEITA 10.009-9 ) .
· BASE LEGAL: APENDICE II, SECÇÃO II, ITEM 5 DO RICMS RS.
s/ ST – veja também:
RICMS, LIVRO II: ARTS. 153, VII e; 155, V, “b” , Liv ro III , arts. 29 a 32.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Recebemos conforme solicitado a solicitação de numerário. Nos foi informado que os despachantes guardam depósito para registrar DI e automaticamente pagar os impostos. Necessitam também do embasamento legal do ICMS (legislação) para informar na DI.
O embasamento legal foi informado hoje pelo seu vasseni, e repassado por e-mail para o pessoal do despacho.
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Nos foi nformado pela Sra. André,a da Vecal despachos, que já está com ela os documentos originais e as alterações.
estava aguardando um retorno a respeito da finalidade da mercadoria e do ICMS. Conforme E-mail do Sr mauricio, já foi encaminhado essa documentação para a Sra. Vera dia 04/11
Estamos aguardando , em função do calculo pela aliquota do ICMS , uma nova solicitação de numerário com os valores atualizados.
Essa é a posição da mercadoria até o momento.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Sedex
Foi postado hoje, 01/11/2010, as 14:58 o sedex para a empresa VECAL em Foz do Iguaçu, contendo 2 vias do instrumento de procuração autenticado em cartório, mais a cópia do docuemnto do Sr. Marcos.
Para acompanhamento, o controle é SK771675067BR.
Para acompanhamento, o controle é SK771675067BR.
Nesta Sexta-feia , dia 29/10 foi comunicado pelo despachante Sr. Prante, que este não fazia desembaraços em Foz do Iguaçu, apenas em Porto Alegre e Rio Grande.
Após contato com Sra. Vera da Vecal , esta encaminhou um e-mail ao Sr.Rodrigo, no dia de hoje com a procuração e os dados necessários para cadastrar a Vecal como despachante da Brasur.
Foi encaminhado também os dados da Sr.a Vera e do Sr. Joel para cadastramento pela Brasur, afim de agilizar o desembaraço aduaneiro.
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