I-
ALIQUOTA DE ICMS APLICAVEL: 17.%
- “ Aplica-se às operações de importação , quando tributadas pelo ICMS , as mesmas alíquotas previstas para as operações internas *”
Denomina-se alíquota o percentual definido em lei que se aplica à base de cálculo do imposto a fim de obter o montante do imposto devido. O ICMS, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços abrangidos pelo fato gerador, possui alíquotas seletivas, diferenciadas. Na legislação que disciplina o ICMS no Rio Grande do Sul, estão previstas 3 espécies de alíquotas nas operações internas (realizadas dentro do território do Estado):
· A alíquota básica (regra geral) é de 17%, aplicando-se a todas as operações e prestações internas que não possuem outra alíquota específica indicada na lei.
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· BASE LEGAL- RICMS RS – DECRETO 37.699/77
· SEÇÃO 3000 , APENDICE IV, DO RICMS ( anexo 02)
· Apêndice I , item 6 e 7 .
· LIVRO I: arts 1°, II, “a” e “b”; 2°, IV;
· LIVRO II: art 26, I “e” , Notas 01 e 02
· Instrução normativa n° 45/98, titulo I, Capitulo XI, secção 13.1( EMPRESAS ME )
· OU SIMPLESMENTE:
· ART 29 DO LIVRO I DO RICMS RS
· “ “ APLICAN-SE às alíquotas internas referidas nos arts. 27 e 28, nas seguintes hipóteses:
· .....
· II- importação de mercadoria do exterior “
· -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------II
· SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
· -produto sujeito ao regime interno somente no RS.
· MVA 50% - APLICAR 50% - PREENCHER “ GNRE “ - ( RIO GRANDE DO SUL, CODIGO DA RECEITA 10.009-9 ) .
· BASE LEGAL: APENDICE II, SECÇÃO II, ITEM 5 DO RICMS RS.
s/ ST – veja também:
RICMS, LIVRO II: ARTS. 153, VII e; 155, V, “b” , Liv ro III , arts. 29 a 32.
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