quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Foi informado pelo SR. Vasseni, dia 09/11/2010 as 18:35, a informação detalhada da aliquota de icms  utilizada para a importação dos Tubos.

I-
ALIQUOTA DE ICMS APLICAVEL: 17.%

  • “ Aplica-se às operações de importação , quando tributadas pelo ICMS , as mesmas alíquotas previstas para as operações internas *”

Denomina-se alíquota o percentual definido em lei que se aplica à base de cálculo do imposto a fim de obter o montante do imposto devido. O ICMS, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços abrangidos pelo fato gerador, possui alíquotas seletivas, diferenciadas. Na legislação que disciplina o ICMS no Rio Grande do Sul, estão previstas 3 espécies de alíquotas nas operações internas (realizadas dentro do território do Estado):
·                    A alíquota básica (regra geral) é de 17%, aplicando-se a todas as operações e prestações internas que não possuem outra alíquota específica indicada na lei.
·                     
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·                    BASE LEGAL-  RICMS RS – DECRETO 37.699/77
·                    SEÇÃO 3000 , APENDICE IV, DO RICMS ( anexo 02)
·                    Apêndice I , item 6 e 7 .
·                    LIVRO I: arts 1°, II, “a” e “b”; 2°, IV;
·                    LIVRO II: art 26, I “e” , Notas 01 e 02
·                    Instrução normativa n° 45/98, titulo I, Capitulo XI, secção 13.1(  EMPRESAS ME )
·                     OU SIMPLESMENTE:
·                    ART 29 DO LIVRO I DO RICMS RS
·                     “ “ APLICAN-SE às alíquotas internas referidas nos arts. 27 e 28, nas seguintes hipóteses:
·                    .....
·                    II- importação de mercadoria do exterior “
·                    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------II
·                    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
·                          -produto sujeito ao regime interno somente no RS.
·                    MVA  50%     -  APLICAR 50%    -   PREENCHER “ GNRE “  - ( RIO GRANDE DO SUL, CODIGO DA RECEITA 10.009-9 ) .
·                    BASE LEGAL: APENDICE II, SECÇÃO II, ITEM 5 DO RICMS RS.
                      s/ ST – veja também:
                     RICMS, LIVRO II: ARTS. 153, VII e; 155, V, “b” , Liv ro  III , arts. 29 a 32.

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