quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Salientamos, via e-mail que conforme informado pelo Sr. Vasseni, que é obrigatória para entrada no RS o preenchimento da guia GNRE pelo despachante aduaneiro, que deve acompanhar a mercadoria.
Segue abaixo em destaque a indicação do Contador Sr. Vasseni


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.

·                          -produto sujeito ao regime interno somente no RS.
·                    MVA  50%     -  APLICAR 50%    -   PREENCHER “ GNRE “  - ( RIO GRANDE DO SUL, CODIGO DA RECEITA 10.009-9 ) .
·                    BASE LEGAL: APENDICE II, SECÇÃO II, ITEM 5 DO RICMS RS.
                      s/ ST – veja também:
                     RICMS, LIVRO II: ARTS. 153, VII e; 155, V, “b” , Liv ro  III , arts. 29 a 32.

Um comentário:

  1. Para esclarecer minha dúvida.
    Será tributado somente o produto importado ou também o comprado em território nacional ?
    Quem por favor, poderia me responder ?
    Grato.
    Mauricio

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